Carf Fundiária

REURB-S

Abreviação de Regularização Fundiária de Interesse Social, é um instrumento jurídico previsto pela Lei nº 13.465/2017 para a regularização de áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda em situação de vulnerabilidade social.
Esse instrumento tem como objetivo garantir o direito à moradia digna e promover o desenvolvimento urbano sustentável por meio da regularização fundiária dessas áreas. O processo envolve a identificação dos ocupantes, a medição e a demarcação das áreas ocupadas, a análise dos aspectos legais e urbanísticos da área e a emissão dos títulos de propriedade ou concessão de uso.
Esse processo é conduzido com o objetivo de garantir a segurança jurídica dos ocupantes, possibilitar o acesso a serviços básicos e estimular o desenvolvimento econômico e social dessas áreas.

REURB-E

Abreviação de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico, é um instrumento jurídico previsto pela Lei nº 13.465/2017 para regularização fundiária de áreas urbanas ocupadas por população de não baixa renda.
Esse instrumento permite a regularização de áreas que não atendam a todos os requisitos para a regularização fundiária de interesse social, mas que possuem peculiaridades que justifiquem um tratamento diferenciado. Para isso, é necessário a elaboração de um projeto específico de regularização, que envolve a regularização da ocupação, a adequação das condições de habitação e a promoção da integração social e econômica dos ocupantes.
O Reurb-E é aplicável em áreas que apresentem ocupações consolidadas, mas que estejam em desacordo com a legislação urbanística e ambiental vigentes, tais como loteamentos clandestinos.